A Comissão Europeia concluiu que os ENVC receberam 290 milhões de euros de auxílio ilegal e exige que o montante seja devolvido. Foi cometido um CRIME! Diz afinal a Comissão, que atira culpas para todos os que “governaram” os estaleiros, desde Paulo Portas a Luís Amado (o actual Presidente do Conselho de Administração do Banif e onde é funcionário um deputado por Viana do Castelo). Socialistas e Sociais-democratas já sabiam da decisão há dias mas estiveram calados.

Após uma investigação aprofundada, a Comissão Europeia concluiu que o apoio público de cerca de 290 milhões de euros, concedido por Portugal aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (ENVC), o antigo operador dos estaleiros situados em Viana do Castelo, Portugal, não era compatível com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. A Comissão concluiu também que o reembolso dos auxílios cabe aos ENVC e não ao novo operador dos estaleiros, a WestSea, que adquiriu parte dos ativos dos ENVC. Não existe continuidade económica entre os ENVC e a WestSea porque os ativos foram adquiridos em condições de mercado.

Os ENVC registaram grandes prejuízos a partir de 2000. Desde então, Portugal concedeu aos ENVC, direta ou indiretamente, subsídios continuados através de inúmeras medidas, nomeadamente um aumento de capital em 2006, vários empréstimos entre 2006 e 2011 para cobrir custos de funcionamento, cartas de conforto e garantias para subscrever acordos de financiamento entre os ENVC e os bancos comerciais. O valor total das medidas de apoio ascende a cerca de 290 milhões de euros.

Com base na sua investigação aprofundada iniciada em 2013, a Comissão concluiu que nenhum investidor privado teria aceitado subsidiar uma empresa deficitária durante 13 anos. As medidas não foram, pois, concedidas em condições de mercado, tendo constituído um auxílio estatal na aceção das regras da UE. Deram aos ENVC uma vantagem económica significativa sobre os concorrentes, que tiveram de operar sem esses subsídios. A Comissão concluiu ainda que as medidas não são compatíveis com regras comuns, em especial com as Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação de 2004, aplicáveis, com base nas quais podem ser concedidos auxílios às empresas em dificuldade, mediante o respeito de certas condições:

  1. Os ENVC não tinham, então, qualquer programa realista de reestruturação que garantisse a viabilidade da empresa a longo prazo sem novos apoios estatais.
  2. Pelo menos nos últimos dez anos, os ENVC beneficiaram repetidas vezes de auxílios, em violação do princípio do «auxílio único», que permite a concessão de auxílios de emergência e à reestruturação uma única vez num período de 10 anos. O objetivo é evitar que os atores do mercado estejam dependentes de dinheiros públicos, em vez de operarem as empresas de forma eficaz e de concorrerem por mérito próprio.
As medidas falsearam, pois, a concorrência no mercado único, infringindo as regras da UE em matéria de auxílios estatais, sendo os ENVC responsáveis pelo reembolso do valor da vantagem que receberam.

A Comissão teve em conta, na sua decisão, que os ENVC se encontram atualmente em processo de liquidação e que parte dos seus ativos (designadamente uma subconcessão dos terrenos em que os ENVC operavam) foi adquirida pelo operador privado WestSea, propriedade da Martifer e da Navalria. Como a WestSea só adquiriu parte dos ativos, e isto em condições de mercado na sequência de um concurso público e competitivo, a Comissão concluiu que a WestSea não é o sucessor económico dos ENVC. A obrigação de reembolsar os auxílios incompatíveis incumbe, pois, aos ENVC e não é transferida para a WestSea.

Antecedentes

Os ENVC foram fundados em 1944 e nacionalizados por Portugal em 1975. Foram o maior estaleiro naval de Portugal. Inteiramente detidos pelo Estado através da EMPORDEF, são uma holding detida em 100 % pelo Estado. Os ENVC registaram pesados prejuízos desde, pelo menos, 2000, e tiveram um capital próprio negativo desde, pelo menos, 2009. Em dezembro de 2013, o Estado português decidiu liquidar os ENVC e começou a vender os seus ativos. O estaleiro foi adquirido pela WestSea na sequência de um concurso público e competitivo.

As intervenções públicas em empresas que realizam atividades económicas podem ser consideradas isentas de elementos de auxílio estatal na aceção das regras da UE quando forem efetuadas em condições que um operador privado teria aceitado em condições de mercado (princípio do investidor numa economia de mercado – PIEM). Se o PIEM não for respeitado, a intervenção pública constitui um auxílio estatal na aceção das regras da UE (artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia – TFUE), porque proporciona uma vantagem económica ao beneficiário que os seus concorrentes não têm. Em seguida, a Comissão aprecia se esse auxílio pode ser considerado compatível com as regras comuns da UE que permitem certas categorias de auxílio, como é o caso das Orientações da UE relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação.

Os auxílios de emergência e à reestruturação são fonte de importantes distorções, porque permitem a sobrevivência de empresas que, sem os auxílios, teriam saído do mercado. A fim de evitar que as empresas ineficientes dependam de subsídios públicos, em vez de concorrerem por mérito próprio, esses auxílios devem ser concedidos apenas em condições muito estritas. Aliás, uma empresa pode receber auxílios de emergência e à reestruturação uma única vez em 10 anos.

Para determinar se os auxílios foram transferidos para os novos proprietários numa venda de ativos, a Comissão aprecia se existe continuidade económica entre o atual proprietário e o anterior. A Comissão recorre a um conjunto de indicadores, como o âmbito dos ativos vendidos (ativos e passivos, manutenção dos postos de trabalho, conjunto de ativos), preço de venda, identidade dos compradores, momento da venda e lógica económica da operação. Dir-se-ia, neste caso, que não existe continuidade económica. Acresce ainda o facto de os ativos terem sido vendidos através de um concurso público, transparente e não discriminatório, pelo que o novo proprietário recebeu os ativos ao seu preço de mercado e, portanto, isentos de auxílio.

A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número de processo SA.35546 no Registo dos Auxílios Estatais no sítio Web da DG Concorrência, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial são indicadas no State Aid Weekly e-News.